TJDFT - 0715984-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715984-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *12.***.*60-88 Parte ré: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, caso queira.
Após, remetam-se à 2ª Instância, para apreciação da apelação.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:54
Outras decisões
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2025 21:12
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/12/2024 11:05
Recebidos os autos
-
25/12/2024 11:05
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:01
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:16
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA - CPF: *12.***.*60-88 (AUTOR).
-
06/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:01
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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