TJDFT - 0733257-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA DE SOUSA ALENCAR PINHEIRO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/05/2025 13:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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22/05/2025 16:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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14/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TERESINHA DE SOUSA ALENCAR PINHEIRO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/12/2024 15:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de TERESINHA DE SOUSA ALENCAR PINHEIRO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Agravo de instrumento.
Incidência da SELIC sobre o crédito consolidado.
Art. 3º EC 113/2021; Art. 22, §1º, Res. 303/2019 CNJ.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Atualização de débitos da Fazenda Pública com incidência da Taxa Selic.
EC 113/2021.
II.
Questão em discussão 2.
Incidência da SELIC sobre o crédito consolidado (valor principal + correção monetária + juros de mora).
III.
Razões de decidir 3.
A aplicação da taxa Selic para atualização de débitos da Fazenda Pública (art. 3º da EC n. 113/2021), deve incidir a partir de dezembro de 2021 sobre o débito consolidado apurado, conforme orientação do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
IV.
Dispositivo 4.
Recurso desprovido. --------- Art. 3º EC 113/2021; Art. 22, §1º, Res. 303/2019 CNJ. -
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 21:40
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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05/09/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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