TJDFT - 0734709-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DE MATOS em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em consulta ao feito originário (Pje 0728235-24.2024.8.07.0001), verifica-se que foi proferida a r.
Sentença (ID 216666714).
A Sentença é o provimento principal e definitivo do Juiz e a sua edição enseja novo direito recursal, consubstanciado no recurso de apelação, com devolução integral da matéria controvertida ao Tribunal.
Sendo assim, uma vez proferida, ocorre a perda do objeto do Agravo de Instrumento. À vista do exposto, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Brasília, 22 de novembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
22/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:22
Prejudicado o recurso
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DE MATOS em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/08/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/08/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772579-45.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 11:59
Processo nº 0772579-45.2024.8.07.0016
Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano
Distrito Federal
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 12:08
Processo nº 0723637-27.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Raquel dos Santos Guimaraes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 20:06
Processo nº 0723637-27.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Raquel dos Santos Guimaraes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 14:13
Processo nº 0718572-97.2024.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 14:16