TJDFT - 0772579-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/05/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0772579-45.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: NATHALIE DE ABREU CARDOSO ZAMBRANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 16:18:48.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
10/05/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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15/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de NATHALIE DE ABREU CARDOSO ZAMBRANO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de NATHALIE DE ABREU CARDOSO ZAMBRANO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/01/2025 11:34
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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13/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/01/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/12/2024 19:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NATHALIE DE ABREU CARDOSO ZAMBRANO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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27/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:32
Outras decisões
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/10/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:12
Outras decisões
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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