TJDFT - 0708696-60.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e decido o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
A exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
P.R.I. -
11/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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15/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*07-91 (AUTOR).
-
15/06/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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