TJDFT - 0715622-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA CRUZ em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EMIDIO VENANCIO DE ANDRADE NETO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 20:29
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:29
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:29
Deferido o pedido de EMIDIO VENANCIO DE ANDRADE NETO - CPF: *07.***.*70-63 (REQUERIDO).
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA CRUZ em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:26
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:33
Recebidos os autos
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10/01/2025 00:33
Outras decisões
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11/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/10/2024 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715622-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINALVA MARIA DA CRUZ REQUERIDO: EMIDIO VENANCIO DE ANDRADE NETO, CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA, ALTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a alegação de hipossuficiência da parte autora, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos comprovante de residência atualizado e com data recente, visando demonstrar a sua atual situação de moradia; b) Comprove a hipossuficiência mediante a apresentação de todos os extratos bancários dos últimos três meses, tanto de contas correntes quanto de poupanças ou investimentos, em nome da parte autora; Esclareça a razão pela qual dispensou o auxílio da Defensoria Pública e optou por contratar advogado particular, visto que afirmou estar desempregada. c) no que tange ao dano material, anexe orçamentos ou notas fiscais comprovando o valor da perda relatada.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
03/10/2024 23:40
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:40
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/10/2024 17:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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