TJDFT - 0706252-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:42
Arquivado Provisoramente
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09/03/2025 04:13
Processo Desarquivado
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08/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 23:56
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706252-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A EXECUTADO: A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte, tendo em vista que NÃO há procuração com poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO. *datado e assinado digitalmente* -
26/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706252-42.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A EXECUTADO: A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 208831187.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 208831187, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:43
Outras decisões
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29/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:29
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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