TJDFT - 0707453-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 06:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 19:46
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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05/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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09/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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09/02/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS MITSUO KAWANO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707453-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCOS MITSUO KAWANO REU: FABIO JUNIOR LIMA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 206364696 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 210991152.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 21:44:24.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
02/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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