TJDFT - 0713922-34.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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04/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:54
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 22:54
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS - CPF: *39.***.*83-91 (AUTOR).
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26/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:48
Outras decisões
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16/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713922-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
07/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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05/10/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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