TJDFT - 0737069-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:04
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA GOMES - CPF: *48.***.*94-48 (REQUERIDO) em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA GOMES em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:54
Publicado Edital em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:17
Expedição de Edital.
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14/08/2025 19:13
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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22/07/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALAIDES MOREIRA DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0737069-10.2024.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALAIDES MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: VANESSA MOREIRA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista as partes do laudo retro juntado, POR AMBAS AS PARTES, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para o mesmo fim.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:28:38.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ALAIDES MOREIRA DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:46
Outras decisões
-
14/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALAIDES MOREIRA DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:29
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA GOMES - CPF: *48.***.*94-48 (REQUERIDO) em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA GOMES em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MANDADO DE CITAÇÃO E AVERIGUAÇÃO - VANESSA MOREIRA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MANDADO DE CITAÇÃO E AVERIGUAÇÃO - VANESSA MOREIRA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 08:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:42
Outras decisões
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11/02/2025 19:42
Concedida a tutela provisória
-
31/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 10:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos benefícios de aposentadoria da requerente; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da requerente para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) anexar comprovante de residência ATUALIZADO em nome da requerente ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ela reside; 3) anexar certidão de nascimento do filho da requerida; 4) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde da interditanda, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 5) esclarecer e comprovar documentalmente a renda da parte autora, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 6) esclarecer a renda mensal da requerida, ainda que informal, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 7) juntar declaração de concordância do genitor da requerida com o pedido de interdição e com a nomeação da autora como curadora, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; do contrário, qualificá-lo para inclusão como terceiro interessado e intimação para ciência do presente feito; 8) informar com qual frequência pretende a requerente comparecer à residência da interditanda e se ocupar com seus cuidados diários, notadamente ante o fato daquela residir em endereço diverso da interditanda; 9) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol da interditanda demanda a nomeação imediata de curador, bem como junte-se relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressa e pormenorizadamente a doença da interditanda, especificando se física ou intelectual, se permanente ou de longo prazo, se há possibilidade de cura e necessidade de reavaliação periódica, quais limitações decorrem da doença para atividades relacionadas com o autocuidado e à saúde, para atividades sociais, econômicas e administração de bens, e para o exercício de direitos relacionados à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho por parte da interditanda; 10) com vistas à instrução processual, anexar cópia da ata de audiência de custódia e da decisão que recebeu a denúncia em desfavor da requerida na AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO de nº 0727282-54.2024.8.07.0003 em curso na 3ª Vara Criminal de Ceilândia/DF; de toda sorte, informar o andamento atualizado da referida ação, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios.
Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
17/12/2024 00:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 00:42
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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