TJDFT - 0748267-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Publicado Citação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0748267-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR DE LIMA PORTELA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP Objeto: Citação de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA - CPF/CNPJ: *74.***.*90-04.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/08/2025 12:55
Expedição de Edital.
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28/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:59
Outras decisões
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22/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748267-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR DE LIMA PORTELA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da resposta à consulta aos sistemas, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como esclareça se os endereços já foram diligenciados, oportunidade em que deverá informar o paradeiro atualizado da requerida GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:32
Outras decisões
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18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:41
Outras decisões
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20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:11
Desentranhado o documento
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08/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:11
Outras decisões
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28/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:53
Outras decisões
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21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA PORTELA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2025 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2025 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:40
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748267-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR DE LIMA PORTELA REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o contrato de gestão de investimentos (versão em português) mencionado na pág. 4 do ID 216548476; b) comprovar, mediante juntada de documento, o prejuízo de U$ 4.600,00 mencionado no terceiro parágrafo, pág. 30, ID 216548476; c) juntar a certidão de ônus de ID 216551355 atualizada; d) indicar endereço atualizado para citação dos réus Luís Cláudio e Giselle Clemente, pois não mais podem ser encontrados no endereço indicado na inicial conforme AR’s anexos; e) comprovar, mediante juntada de documento, se for o caso, devidamente traduzido, que os réus Luís Cláudio e Giselle Clemente são sócios da ré LX HOLDING CORP; e f) indicar no item “h”, o valor pretendido a título de devolução e danos materiais, e se for o caso, retificar o valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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