TJDFT - 0709457-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para EXTINGUIR o condomínio do bem sito na Quadra 203, Conjunto I, Lote 01, em Santa Maria-DF, por meio de sede de HASTA PÚBLICA, resguardando-se o direito de preferência na aquisição do bem, nos termos do Código de Processo Civil, observadas as frações ideais de 50% para cada condômino.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/09/2025 07:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 07:31
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:42
Outras decisões
-
11/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709457-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE ODILIA ROCHA REU: GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA DESPACHO Intimo a parte ré para se manifestar sobre o teor da petição de ID 241027549, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
21/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSILENE ODILIA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:49
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709457-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE ODILIA ROCHA REU: GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) advogado(s) da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ anexou (aram) a petição de ID 235191043 informando a este Juízo que não mais representará(ão) o seu cliente no feito.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, fica(m) o(s) o(s) advogado(s) que ora renuncia(m) ao mandato, intimados para que comprovem nos autos o fiel cumprimento do art. 112, do CPC ("O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, PROVANDO, na forma prevista neste código, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE, A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR.") BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 22:15:19.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/03/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 02:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSILENE ODILIA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709457-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE ODILIA ROCHA REQUERIDO: GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 16:14:20.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
31/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709457-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE ODILIA ROCHA REQUERIDO: GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO Recebo a emenda de ID 218157422 em substituição à exordial originária.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação. 1.
Caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 2.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 3.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 4.
Não havendo conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 5.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 7.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 8.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/12/2024 23:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:52
Outras decisões
-
16/12/2024 23:52
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE ODILIA ROCHA - CPF: *65.***.*58-20 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:15
Gratuidade da justiça não concedida a ROSILENE ODILIA ROCHA - CPF: *65.***.*58-20 (REQUERENTE).
-
09/10/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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