TJDFT - 0706256-49.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:27
Outras decisões
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20/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-49.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARINA RODRIGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do art. 331, § 1º, do CPC. 3.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por mudança de endereço, defiro desde já a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo, salvo se a pesquisa já tiver sido realizada, caso em que a hipótese será de cumprimento do item 5 abaixo, citando-se a parte ré por edital. 4.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 5.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital para que a parte requerida apresente contrarrazões, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), independente de requerimento da parte autora.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 6.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC) para apresentar as contrarrazões, no prazo de 30 dias. 7.
Por fim, remetam-se os autos ao TJDFT para julgamento do recurso interposto.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:25
Outras decisões
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21/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/11/2024 17:11
Juntada de comunicação
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28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:31
Indeferida a petição inicial
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30/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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04/08/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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