TJDFT - 0732622-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 18:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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08/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732622-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA SOTERO DA SILVA REQUERIDO: NAELIA DA SILVA NOBREGA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje.
No caso dos autos, verifica-se que no contrato objeto da presente ação (ID. 215155352, p. 8), há foro de eleição (Taguatinga/DF) validamente pactuado entre as partes.
Ademais, não é de consumo a relação jurídica existente entre as partes, o que poderia atrair a competência para o foro do domicílio da parte autora.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 4.º, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 28 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/10/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 12:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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