TJDFT - 0710572-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710572-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUTO KALIL REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que já houve três tentativas de expedição de alvará, todas infrutíferas, indicando a indisponibilidade, conforme print abaixo.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar outros dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:56
Outras decisões
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710572-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUTO KALIL REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende o pedido de cumprimento de sentença, juntando aos autos planilha de cálculos, conforme dispõe o art. 524 do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
04/09/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 12:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:09
Outras decisões
-
18/07/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2024 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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