TJDFT - 0700716-36.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:55
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:35
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:38
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:23
Outras decisões
-
17/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700716-36.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO DE PAIVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em que pese o cabimento dos embargos de declaração estar previsto no Código de Processo Civil, deve-se observar que a Lei nº 9.099/1995 é norma específica que rege o procedimento nos Juizados Especiais.
Sendo assim, suas disposições prevalecem sobre as regras gerais do CPC, aplicando-se este apenas subsidiariamente, nos casos em que a lei dos Juizados for omissa.
No presente caso, o art. 48 da Lei n. 9.099/95 dispõe expressamente que caberão embargos de declaração contra sentença ou acordão, sem previsão para análise ou ampliação de outras situações.
Dessa forma, inexistindo omissão normativa na legislação dos Juizados e estando os embargos de declaração fora das hipóteses previstas, INDEFIRO o pedido de análise dos embargos de declaração.
Por tais razões, intime-se a parte credora para indicar objetivamente bens passíveis de constrição no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
03/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:17
Outras decisões
-
29/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:33
Outras decisões
-
19/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:31
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
08/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:03
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
19/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:22
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:46
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:05
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
15/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:41
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE PAIVA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:51
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
08/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE PAIVA em 14/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/06/2022 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2022 00:56
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2022 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2022 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
09/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/04/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/04/2022 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 00:06
Recebidos os autos
-
21/04/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/01/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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