TJDFT - 0720936-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720936-24.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cobrança (12931) EXEQUENTE: FAUSTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: EZEQUIAS DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica intimada a parte autora/exequente para ciência e manifestação acerca da impugnação e documentos de ID 247057141 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 13:39:18.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 22:36
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:35
Outras decisões
-
25/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FAUSTO DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
29/03/2025 11:27
Recebidos os autos
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29/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/12/2024 00:40
Recebidos os autos
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25/12/2024 00:40
Outras decisões
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11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720936-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EZEQUIAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cobrança em que consta pedido de produção de produção de prova testemunhal, ainda sem apreciação pelo juízo.
A parte ré pugna pela oitiva das testemunhas arroladas em Id 181112784.
Todavia, tenho que as provas produzidas nos autos são suficientes ao deslinde da demanda.
Ademais, a parte ré deixou de informar o que pretende provar com a oitiva das pessoas indicadas, as quais, pela similaridade de sobrenome, aparentam ser familiares do requerido.
Ante o exposto, indefiro a produção de prova testemunhal, por entendê-la desnecessária.
Destaco que cabe ao juízo decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
Por fim, verifico que consta nos autos apenas a guia de recolhimento das custas iniciais, sem a comprovação de seu pagamento (Ids 164411900 e 164411901).
Assim, ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
04/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:54
Indeferido o pedido de EZEQUIAS DE CARVALHO - CPF: *69.***.*50-06 (REQUERIDO)
-
03/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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02/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:20
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2023 11:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de FAUSTO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:07
em cooperação judiciária
-
17/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:23
Deferido o pedido de FAUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*70-59 (REQUERENTE).
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05/07/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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