TJDFT - 0752087-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 09:32
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNAR COSTA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS NO JULGADO.
AUSÊNCIA. 1.
Ausente omissão, contradição e obscuridade, bem como erro material, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no Código de Processo Civil. 3.
Embargos declaratórios não providos. -
14/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/09/2024 07:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNAR COSTA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
01/08/2024 07:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNAR COSTA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/05/2024 12:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNAR COSTA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 20:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNAR COSTA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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09/12/2023 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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