TJDFT - 0741321-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 23:07
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741321-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REU: CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em desfavor de CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se observa em termo ora juntado, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC.
Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, FICA CERTIFICADO desde já o trânsito em julgado desta Sentença.
Sem custas finais (art. 90, par. 3º, do CPC).
Honorários sucumbenciais como acordado.
No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais.
Arquive-se, com os registros de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:41
Homologada a Transação
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02/11/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
27/09/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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