TJDFT - 0736831-41.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736831-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO MADEIRA XIMENES EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO SENTENÇA Na petição de ID 214202427, a parte credora informou o pagamento integral da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas finais pelo executado.
A quitação dada pelo credor é incompatível com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:51:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
12/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/10/2024 00:10
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:28
Outras decisões
-
09/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/10/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 17:10
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 23:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:42
Outras decisões
-
18/06/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/06/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:53
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:54
Deferido o pedido de ADRIANO MADEIRA XIMENES - CPF: *71.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CASTRO FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:36
Deferido o pedido de ADRIANO MADEIRA XIMENES - CPF: *71.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 21:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
07/02/2018 15:56
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/02/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2018 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 17:57
Recebidos os autos
-
06/12/2017 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2017 20:38
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2017 20:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2017 02:22
Publicado Sentença em 01/12/2017.
-
30/11/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2017 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2017 14:48
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2017 13:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 18:53
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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