TJDFT - 0747781-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747781-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DETAK ATELIE E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO BUENO DE ANDRADE REPRESENTACAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 245429419, pois a decisão saneadora não constitui expediente obrigatório ao magistrado, na medida em que o saneamento da lide é feito ao longo de toda a instrução, sendo uma faculdade do juiz a prolação de decisão específica acerca dos pontos controvertidos (TJ-GO - Apelação Cível: 5550758-46 .2019.8.09.0130 PORANGATU, Relator.: Des(a) .
RICARDO SILVEIRA DOURADO, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).
Ressalta-se que a inversão do ônus da prova deve ser aplicada diante do requerimento de produção de uma prova específica, e não indistintamente a todos os fatos controversos, pois o consumidor possui o ônus de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 23409662120248130000 1 .0000.24.234095-8/001, Relator.: Des.(a) Mônica Libânio, Data de Julgamento: 25/07/2024, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/07/2024).
Assim, a análise sobre a eventual inversão do ônus da prova será oportunamente apreciada, caso os elementos dos autos demonstrem a pertinência e a necessidade de tal medida, observados os requisitos legais.
Dessa maneira, aguarde-se pelo decurso do prazo constante na decisão de ID Num. 244295103.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:45
Outras decisões
-
07/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:42
Outras decisões
-
25/07/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747781-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DETAK ATELIE E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO BUENO DE ANDRADE REPRESENTACAO EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
04/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:08
Outras decisões
-
21/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:44
Outras decisões
-
27/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747781-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DETAK ATELIE E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO BUENO DE ANDRADE REPRESENTACAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte autora intimada a indicar o CEP correto do endereço informado na petição de ID 231490455, uma vez que o CEP lá registrado (74993-405) refere-se ao endereço Rodovia BR-153, Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia/GO.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:55:58.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
07/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DETAK ATELIE E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747781-65.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DETAK ATELIE E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO BUENO DE ANDRADE REPRESENTACAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 224109093 retornou sem êxito na diligência.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 18/02/2025 12:59 MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747781-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DETAK ATELIE E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO BUENO DE ANDRADE REPRESENTACAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) regularizar a representação processual da parte autora, mediante juntada de procuração outorgada pela pessoa jurídica DETAK ATELIE E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, representada pela sócia; b) juntar a planilha descritiva do débito, em PDF, conforme descrito no item “c” da pág. 11 do ID n.º 216354531 para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pela ré; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 16:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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