TJDFT - 0713951-96.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713951-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: MONIQUE DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MONIQUE DOS SANTOS SILVA retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, às 18:40:33. -
09/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713951-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: MONIQUE DOS SANTOS SILVA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar o síndico; c) informar o telefone do réu; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) apresentar planilha atualizada do débito; g) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; h) juntar ata de fixação das taxas extras nos anos de 2023 e 2024, bem como de taxa de hidrômetro e de rateio de água.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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