TJDFT - 0749490-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:33
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749490-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AGUIAR PONTE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acórdão da Corte Revisora, cite-se o Banco do Brasil, como mencionado no acórdão. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:15
Outras decisões
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18/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749490-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO AGUIAR PONTE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida, pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 332, §4º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com os cumprimentos deste Juízo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:53
Outras decisões
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11/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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