TJDFT - 0742650-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742650-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PICK N GO LOGISTICA LTDA.
REVEL: AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 16:08:45. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:40
Recebidos os autos
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20/08/2025 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PICK N GO LOGISTICA LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, em razão da inadimplência do réu, a partir de 30/07/2024; 2) CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de comissão de entrega nos quatro meses em que o serviço foi disponibilizado, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, contados a partir da data do vencimento, bem como de multa de 10%, conforme cláusula décima segunda do contrato, e honorários contratuais no valor de 20% sobre o total do débito, conforme cláusula décima segunda, parágrafo primeiro, do contrato.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:50
Decretada a revelia
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27/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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04/05/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:25
Indeferido o pedido de PICK N GO LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 40.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:37
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PICK N GO LOGISTICA LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0742650-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PICK N GO LOGISTICA LTDA.
REQUERIDO: AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Destinatário: Nome: AGILIZE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Endereço: HUMBERTO DE CAMPOS, 159, SANTA MONICA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31525-340 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
07/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:36
Outras decisões
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04/10/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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