TJDFT - 0724085-40.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724085-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C.
D.
D.
F.
EM APURAÇÃO: E.
Q.
G.
DECISÃO O presente feito tem como objeto crimes de ação penal privada, tendo o ofendido o prazo de seis meses contados da data em que a autoria dos fatos foi conhecida para oferecer queixa-crime.
Sendo o feito de interesse exclusivo da vítima de fato imputado como crime de ação penal privada, os autos devem ser arquivados, uma vez que o arquivamento do feito não se equipara a declaração de extinção de punibilidade e o ofendido poderá ter acesso à integralidade dos autos por mera petição, bem como o arquivamento do feito não interfere no decurso do prazo para que a vítima apresente eventual queixa-crime, dentro do prazo legal.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, com as devidas comunicações de praxe.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se.
DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
31/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:57
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/01/2025 13:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0724085-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO QUEIROZ GALVAO DESPACHO Habilite-se o advogado da vítima M.C.B.G.
Após, retornem-se o autos para tramitação direta. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
05/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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05/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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