TJDFT - 0714832-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:40
Homologada a Transação
-
11/09/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714832-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer os pedidos de IDs. 244924541/244926303 (suspensão processual - acordo) e 245064384 (pesquisa de endereços), no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
05/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714832-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARILENE DE BARROS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo as emendas retro.
Nome: MARILENE DE BARROS SOUZA Endereço: Ponte Alta Norte, 45, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Bem objeto da ação: - Marca: FIAT/ARGO DRIVE 1.0, Modelo: FIAT/ARGO DRIVE 1.0, Ano Fabricação: 2021, Cor: VERMELHA, Chassi: 9BD358A4NNYL72861, Placa: RER0A99 e RENAVAM: *12.***.*14-55.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Sr.
Mak Delys Alves de Souza, inscrito no CPF sob nº 719.493.211- 34, contato: (61)98545-8155, Sr.
Sergio José de Lima Gomes, inscrito no CPF sob nº *39.***.*42-87, contato: (61)98235-8861, Sr.
Adriano Cordeiro Mendes inscrito no CPF sob nº *12.***.*83-73, contato: (61)99595-1716, Sr.
José Mario Ribeiro de França Lopes inscrito no CPF sob nº *10.***.*44-29, contato: (61)98605-1033, Sr.
Leandro Amaro de Oliveira, inscrito no CPF sob nº *25.***.*83-97, contato (61)98602-0012, Sr.
Valter Rodrigues Martins, inscrito no CPF sob nº 646.426.071- 53, contato: (61)98245-0776, Sr.
Heitor Pinho de Macena, inscrito no CPF sob nº *25.***.*01-06, contato: (61)99528-4744, Sr.
Silas Mesquita de Oliveira, inscrito no CPF sob nº *00.***.*99-81, contato: (61)98616-0530, Sr.
Everaldo da Silva Araujo inscrito no CPF sob nº *08.***.*97-04, contato (61)99619-2572, Sr.
Ronaldo Martins Lima, inscrito no CPF sob nº *93.***.*49-20, contato: (61)98559-5111 e Sr.
Francisco Caninde de Souza Alves, inscrito no CPF sob nº *97.***.*10-97, contato: (61)99392-1533.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 5 de dezembro de 2024, 13:15:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 217464980 Petição Inicial Petição Inicial 24111216211199800000198235787 217464984 Fiel depositário DF Petição 24111216211411100000198235791 217464986 PROCURAÇÃO 2024 Procuração/Substabelecimento 24111216211519200000198235793 217464987 ATA BANCO J SAFRA Documento de Comprovação 24111216211618600000198235794 217464989 cet Documento de Comprovação 24111216211748800000198235796 217464990 ficha Documento de Comprovação 24111216211871800000198235797 217464992 contrato Contrato 24111216211989400000198235799 217464993 notificaçao 1 Documento de Comprovação 24111216212104100000198235800 217466845 notificaçao 2 Documento de Comprovação 24111216212186700000198235802 217466846 protesto Documento de Comprovação 24111216212286900000198235803 217466848 detran Documento de Comprovação 24111216212384100000198235805 217466852 planilha Documento de Comprovação 24111216212467700000198235809 217515624 Decisão Decisão 24111312090747500000198275453 217515624 Decisão Decisão 24111312090747500000198275453 218415294 Petição Petição 24112210343463800000199053349 218417853 Peticao1732281924eve8361932 Petição 24112210343618000000199053358 219016049 Petição Petição 24112717473959500000199567683 219016054 Peticao Petição 24112717474023300000199571288 219016055 Guia Guia 24112717474117500000199571289 219148254 Decisão Decisão 24112911305934900000199687371 219148254 Decisão Decisão 24112911305934900000199687371 219701118 Petição Petição 24120413383371000000200181405 219701120 Peticao1733329770eve8422641 Petição 24120413383439900000200181407 -
05/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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