TJDFT - 0746270-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de EVANDRO CARLOS DE SOUZA PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/05/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:08
Deferido o pedido de EVANDRO CARLOS DE SOUZA PEREIRA - CPF: *64.***.*48-35 (REQUERENTE).
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14/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746270-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO CARLOS DE SOUZA PEREIRA REU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:06:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/12/2024 12:32
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746270-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO CARLOS DE SOUZA PEREIRA REU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 14:17:48.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
22/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:09
Deferido o pedido de EVANDRO CARLOS DE SOUZA PEREIRA - CPF: *64.***.*48-35 (REQUERENTE).
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24/10/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2024 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:32
Declarada incompetência
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23/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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