TJDFT - 0742103-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742103-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: DALMIRO PEREIRA BRAGA, KAREN LUCE LEMOS BRAGA DECISÃO Da análise do demonstrativo de cálculo apresentado pela parte exequente (id. 174798129), infere-se, de fato, a aparente incidência dupla de valores a título de correção monetária, como bem apontado pela Curadoria Especial em sua Exceção de Pré-Executividade de id. 244397275.
Isso porque há uma operação intitulada "Correção", com um acréscimo total de R$ 299,78 ao montante exequendo, e outra intitulada "Corr.
Atr.", com um acréscimo total de R$ 1.431,70. É o que se infere: Em que pese a parte exequente tenha demonstrado a expressa previsão contratual de incidência de correção monetária, segundo o índice IGPM, fato é que a dupla incidência aparentemente constatada, se confirmada, constituiu inegável excesso de execução.
Assim, para fins de esclarecimento dos cálculos apresentados, antes da análise dos argumentos suscitados pela Curadoria Especial em sua Exceção de Pré-Executividade, intime-se a parte exequente para que justifique os valores acima indicados e demonstre não se tratar de dupla incidência de correção monetária, ou que apresente novo demonstrativo de cálculo atualizado com a correção dos acréscimos contratuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial para o exercício do contraditório em 30 (trinta) dias.
Decorridos os prazos, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 22:15
Recebidos os autos
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05/09/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:15
Outras decisões
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26/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DALMIRO PEREIRA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Edital em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:32
Expedição de Edital.
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24/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742103-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: DALMIRO PEREIRA BRAGA, KAREN LUCE LEMOS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) DALMIRO PEREIRA BRAGA - CPF/CNPJ: *21.***.*06-34, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 177976619).
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:13
Deferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:59
Indeferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742103-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: DALMIRO PEREIRA BRAGA, KAREN LUCE LEMOS BRAGA CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.8.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 às 05:52:02 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 05:53
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 23:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de KAREN LUCE LEMOS BRAGA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de KAREN LUCE LEMOS BRAGA em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:18
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/11/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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