TJDFT - 0733173-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MAURINA DA SILVA BATISTA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
14/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MAURINA DA SILVA BATISTA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 23:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAURINA DA SILVA BATISTA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/01/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2025 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MAURINA DA SILVA BATISTA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733173-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURINA DA SILVA BATISTA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/10/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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