TJDFT - 0713086-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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26/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713086-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: GABRIEL DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: GABRIEL DE OLIVEIRA SOUSA Endereço: Quadra 2 Conjunto F, 00, LOTE 08, CASA 02, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-106 Bem objeto da ação: - MARCA: CHEVROLET, MODELO: JOY HB 4 PORTAS - MOTOR 1.0L - RFB, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2020/2021, COR: PRETO, CHASSI: 9BGKD48U0MB151204, PLACA: REH5G07/DF, RENAVAM: 0124360438.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 4 de dezembro de 2024, 18:20:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 213431364 Petição Inicial Petição Inicial 24100413465235900000194660041 213431365 E-131 Atos Constitutivos Banco GM Outros Documentos 24100413465324100000194660042 213431366 PROCURACAO 2024 Outros Documentos 24100413465413300000194660043 213431367 CONTRATO Parecer Conclusivo pela Aprovação das Contas com Ressalvas 24100413465475200000194660044 213431368 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FDU Outros Documentos 24100413465571600000194660045 213431369 PLANILHA Outros Documentos 24100413465629000000194660046 213431370 NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 24100413465691500000194660047 213431371 TELA CETIP Outros Documentos 24100413465755600000194660048 213431372 CUSTAS - G Comprovante de Pagamento de Custas 24100413465930800000194660049 213472406 Certidão Certidão 24100416300243100000194694772 213474771 Decisão Decisão 24100416471477200000194694758 213474771 Decisão Decisão 24100416471477200000194694758 213776001 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24100814324631500000194963459 214391480 Decisão Decisão 24101414440968600000195475448 214391480 Decisão Decisão 24101414440968600000195475448 218064066 Petição Petição 24111909570824300000198755798 -
05/12/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:47
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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