TJDFT - 0715415-55.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP em 10/09/2025 23:59.
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24/08/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:22
Outras decisões
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26/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CAMARA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715415-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FELIPE CAMARA REQUERIDO: IDESB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO LTDA. - ME, UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor apresenta petição inicial ao ID 227138550, informa que a única via do contrato que possui é a que foi juntada aos autos e que comprova sua relação contratual também pelos comprovantes de pagamento.
Quanto à negativa de expedição do diploma, o autor não trouxe aos autos nenhuma comprovação acerca de tal negativa.
Informa que a primeira negativa se deu no ano de 2022, por falta de comprovação da escolaridade, que foi sanada pela segurança concedida no mandado de segurança impetrado para que fosse expedida tal documentação.
Informa, ainda, que é consabido que a ré IDESB fechou e abandonou vários consumidores que só obtiveram diplomas através de ações judiciais Entretanto, o autor não apresenta nenhum comprovante acerca de suas alegações.
Concedo derradeiro de 15 dias para o autor promova a emenda da petição inicial para comprovar a negativa da 1ª ré para expedição do diploma.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 4 -
02/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:13
Outras decisões
-
18/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 19:07
Outras decisões
-
19/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715415-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FELIPE CAMARA REQUERIDO: IDESB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO LTDA. - ME, UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, aguarde-se pelo prazo requerido.
Sobradinho-DF, 12 de dezembro de 2024 13:02:10.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CAMARA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:46
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE CAMARA - CPF: *18.***.*58-20 (REQUERENTE).
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21/10/2024 14:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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