TJDFT - 0745218-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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31/12/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/12/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/12/2024 18:25
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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18/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0745218-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL VIVENDAS COLORADO II REU: MURILO MALNATI ISMAEL SENTENÇA CONDOMINIO RURAL VIVENDAS COLORADO II requer a desistência da ação (Id 219947609).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:25
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:20
Declarada incompetência
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17/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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