TJDFT - 0710899-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 09:11
Recebidos os autos
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16/09/2025 09:11
Deferido o pedido de GRIPMASTER INDUSTRIA COMERCIO E SOLUCOES EM BORRACHA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0003-85 (AUTOR).
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27/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710899-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRIPMASTER INDUSTRIA COMERCIO E SOLUCOES EM BORRACHA LTDA REU: JP MADEIRAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de Id 242059221 refere-se custas de diligência intermediária.
A parte exequente deverá promover o recolhimento das custas inicias para cumprimento de sentença, conforme orientações constantes no site institucional (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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08/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JP MADEIRAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GRIPMASTER INDUSTRIA COMERCIO E SOLUCOES EM BORRACHA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 3.800,00.
Sobre o valor da dívida incidirá correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT, a partir da data de emissão de cada título, e juros legais, nos termos do art. 406,§1º do Código Civil, a partir de cada vencimento.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente. -
11/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JP MADEIRAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:20
Deferido o pedido de GRIPMASTER INDUSTRIA COMERCIO E SOLUCOES EM BORRACHA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0003-85 (AUTOR).
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31/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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