TJDFT - 0716025-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716025-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 31 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado apresentou impugnação à penhora, sob argumento que os valores bloqueados comprometem mais de 70% de sua receita bruta, inviabilizando o desenvolvimento de sua atividade econômica.
Pretende a redução da penhora para 10% de seu faturamento.
O exequente se contrapôs ao pedido (ID 243977123).
Decido.
Em que pese os argumentos do executados, o documento de ID 243523827 - Pág. 39 demonstra que, após o abatimento de todas as despesas, permanece com saldo positivo de R$ 82.515,32. É certo, ainda, que os valores arrecados mensalmente são suficientes para custear os débitos mensais do Condomínio.
Dessa forma, não há óbice para utilização do saldo em caixa para suportar o pagamento dos débitos do processo, cabendo à parte adotar os meios necessários para recomposição do fundo reserva perante todos os Condôminos.
Rejeito à impugnação.
Preclusa esta decisão, promova-se a transferência da quantia penhorada em favor dos exequentes.
Sem prejuízo, aos exequentes para indicarem o valor do saldo remanescente, em cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:47
Outras decisões
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:01
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB - CNPJ: 22.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 31 em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:43
Outras decisões
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23/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:38
Outras decisões
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01/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 31 em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:30
Recebidos os autos
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02/12/2021 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2021 17:12
Juntada de Certidão
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29/11/2021 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 20:34
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2021 18:35
Recebidos os autos
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29/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2021 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/09/2021 18:19
Recebidos os autos
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09/09/2021 18:19
Outras decisões
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24/08/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/08/2021 19:06
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 23:47
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:55
Recebidos os autos
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16/06/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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17/05/2021 17:47
Recebidos os autos
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17/05/2021 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/05/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/05/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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