TJDFT - 0725534-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 12:36
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:15
Expedição de Termo.
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09/12/2024 18:31
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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08/12/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:40
Outras decisões
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18/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/11/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
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11/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/11/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante anexo do último contracheque ou declaração ao imposto de renda dos requerentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Emende-se a petição inicial para: 1) anexar certidão de casamento da requerente, expedida há menos de 30 dias; 2) qualificar, nos termos do artigo 319 do CPC, as duas filhas do falecido, mencionadas na certidão de óbito.
Tendo em consideração a informação de que estão de acordo, deverá anexar documento de identificação e procuração delas, a fim de cooperar com a celeridade processual.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
06/11/2024 08:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 21:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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