TJDFT - 0725151-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725151-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do Formal de Partilha (ID 235084417), para providências.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:01:06. -
12/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 18:25
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:31
Homologado o pedido
-
29/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
06/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:21
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA LOPES CARNEIRO - CPF: *42.***.*34-00 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 09:37
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:43
Outras decisões
-
10/02/2025 16:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725151-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a autora intimada quanto à juntada da guia de custas ID222602386 juntada pela Partidoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 13:42:57. -
14/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:30
Outras decisões
-
21/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0725151-94.2024.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de LEOSINA FERREIRA LOPES (ID 215494970, p.2), ocorrido em 8/9/2024, conforme certidão de óbito de ID 215494970, p.1, tendo como herdeiros os filhos MARIA APARECIDA LOPES CARNEIRO (ID 215494973) e MARCELO DOS REIS LOPES (ID 215494975).
A extinta no momento do óbito era viúva.
Os herdeiros arrolaram como bens do Espólio: 1) 100% sobre os direitos possessórios do imóvel "Lote de terreno nº 24, Chácara 26, QSC 19, Conjunto C, Taguaitnga/DF (ID 215494982); 2) 50% do imóvel "Apartamento nº 204, vaga de garagem nº 6, projeção D, situado na Praça 310-A, Quadra QS 5, Águas Claras/DF, Residencial Areia Vermelha (ID 215494982); 3) veículo Hyundai Tucson GLSB 2.0 16 V, ano 2013/2014, placa OVN8998/DF (ID 215494984); 4) eventuais saldos em contas bancárias.
Declararam que a falecida não deixou testamento, nem dívidas.
Anexaram a certidão de inexistência de testamento em nome da inventariada (ID 215494975 ).
Pugnaram pelos benefícios da assistência judiciária gratuita ao herdeiro MARCELO DOS REIS LOPES. É o que basta ao relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao herdeiro MARCELO DOS REIS LOPES.
Registre-se.
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica da herdeira MARIA APARECIDA LOPES CARNEIRO, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 2) instruir os autos com o CRLV/CRV/2024 do veículo arrolado à partilha.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
06/11/2024 08:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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