TJDFT - 0721714-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SAMARA INGRID DIAS RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 19:38
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de SAMARA INGRID DIAS RAMOS em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721714-12.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SAMARA INGRID DIAS RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houverem; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta K O -
05/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022784-26.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Delzuita Bandeira Costa
Advogado: Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 16:29
Processo nº 0725691-45.2024.8.07.0007
Joaquim Pacifico Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Liliane Barbosa de Andrade Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 11:55
Processo nº 0746105-85.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raayne Silva Barros
Advogado: Landerson Carvalho de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:08
Processo nº 0731113-19.2024.8.07.0001
Isaniel de Souza Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Gabriela Rodrigues Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 15:52
Processo nº 0731113-19.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Isaniel de Souza Santos
Advogado: Gabriela Rodrigues Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2024 21:03