TJDFT - 0723512-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723512-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.582,77, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723512-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento do crédito exequendo eis que inaplicável ao cumprimento de sentença (art. 916, §7º, do CPC).
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 15:27:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723512-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento do crédito exequendo eis que inaplicável ao cumprimento de sentença (art. 916, §7º, do CPC).
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 15:27:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 21:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:13
Outras decisões
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14/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:12
Outras decisões
-
05/11/2024 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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