TJDFT - 0738418-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORDEIRO DE MENDONCA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 20:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORDEIRO DE MENDONCA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0738418-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES CORDEIRO DE MENDONCA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
REJEITO a preliminar de decadência, considerando que a relação jurídica entre as partes é de trato sucessivo ainda pendente de finalização e não se exauriu no momento em que fora firmado o contrato.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
26/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/02/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORDEIRO DE MENDONCA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:01
Suscitado Conflito de Competência
-
24/10/2022 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2022 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 12:27
Recebidos os autos
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20/10/2022 12:27
Declarada incompetência
-
18/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:11
Outras decisões
-
10/10/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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