TJDFT - 0746868-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:25
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
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06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:45
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 21:48
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746868-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA DE SOUZA REU: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
No caso dos autos, verifiquei que a parte autora figura junto à Receita Federal como empresário individual (*).
Portanto, a parte autora deverá apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como juntar cópia do extrato de movimentação financeira referente aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto ao ITAÚ UNIBANCO, BANCO SANTANDER BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS, BRB, BANCO VOTORANTIM e BANCO BRADESCO.
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso.Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 5 de novembro de 2024, 23:57:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CNPJ: 57.***.***/0001-68 Nome Empresarial Completo: 57.149.027 ADRIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA DE SOUZA Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: *53.***.*40-44 Logradouro: RUA 12 CHACARA 129A CONJUNTO E , 104 Complemento: APT 104 Bairro: SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72007-770 -
05/11/2024 23:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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