TJDFT - 0720500-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0720500-83.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 13:05:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720500-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Obrigação de Entregar (10670) Requerente: ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi noticiado nos autos a interposição de agravo de instrumento pelo réu (autos nº 0730582-96.2025.8.07.0000), em face da decisão de ID 237228934, que rejeitou a exceção de pré-executividade anteriormente apresentada.
Assim, tendo em vista que o recurso questiona a própria exigibilidade do título executivo, suspenda-se a tramitação, até decisão final no recurso interposto.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720500-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Obrigação de Entregar (10670) Requerente: ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 237228934, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 240148143).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão, pois, não teria sido analisada a alegação da inexigibilidade da coisa julgada inconstitucional na fase de cumprimento de sentença.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos foram apreciados, não estando o julgador obrigado a se manifestar especificamente quanto a pontos incapazes de modificar a conclusão adotada.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0720500-83.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 07:28:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/05/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720500-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Obrigação de Entregar (10670) Requerente: ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor apresentou contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 228122662), para fins de reserva de percentual do crédito do precatório a ser expedido em favor do autor.
Na decisão de ID 228324601, houve determinação de expedição de precatório do valor principal em favor do autor, com a reserva do percentual de 15% (quinze por cento) relativa ao contrato de ID 228122662 em favor de ESCRITORIO DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES.
Irresignado, o réu interpôs agravo de instrumento (nº 0709993-83.2025.8.07.0000), noticiado no ID 229614984.
Apresentou documentos.
Assiste razão ao réu.
Em análise do contrato apresentado no ID 228122662, verifica-se que o advogado não comprovou a constituição regular da sociedade unipessoal, tendo apresentado como contratado Escritório Damião Cordeiro, sem observância do parágrafo único do artigo 14 da Lei 8.906/1994.
Isso porque não apresentou o número do registro dos atos constitutivos da pessoa jurídica, além do número da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do artigo 15 do referido Estatuto.
Diante disso, em exercício do juízo de retratação, REVOGO o segundo parágrafo da decisão agravada de ID 228324601.
Comunique-se o relator do agravo de instrumento nº 0709993-83.2025.8.07.0000.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da impugnação (exceção de pré-executividade), apresentada no ID 229604776.
No mesmo prazo, poderá regularizar o contrato de prestação de serviços advocatícios.
Em caso de não apresentação de contrato de honorários regular em nome da sociedade/pessoa jurídica legalmente comprovada a constituição ou em nome do advogado, a expedição do precatório deverá observar a determinação contida na decisão de recebimento do cumprimento de sentença de ID 219011563.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:42
Deferido o pedido de ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA - CPF: *42.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 08:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
01/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720500-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Obrigação de Entregar (10670) Requerente: ANTONIO CLEIDIMAR DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015.
Denota-se que o objeto da ação coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018 foi o recebimento do último reajuste do escalonamento previsto na Lei 5.106/2013, do art. 15, que havia sido estipulado para setembro de 2015, porém não foi concedido a época da decisão.
Observe-se que a Lei 5.106/2013 (DODF 091 de 06-05-2013, seção 01) traz a explicação de como é composta toda a remuneração do professor que, além do vencimento, compõem-se de gratificações e, ainda, o anexo VII da referida lei traz a tabela que teria vigência a partir 1º de setembro de 2015, (DODF 091 de 06-05-2013, seção 01). É sabido, também, que o réu implementou o último reajuste no dia 1º/4/2022, por força da ação coletiva.
Portanto, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se houve a implementação dos reajustes e para comprovar o recolhimento das custas processuais.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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