TJDFT - 0746390-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de TICMIX BRASIL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MASA SOCIETARIA SS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de AUDIOMIX AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MORRO VERMELHO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MASA PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de TICMIX BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MASA SOCIETARIA SS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AUDIOMIX AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MORRO VERMELHO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MASA PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:33
Homologada renúncia pelo autor
-
26/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de TICMIX BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MASA SOCIETARIA SS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de AUDIOMIX AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MORRO VERMELHO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MASA PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746390-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO, MASA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA MORRO VERMELHO LTDA, AUDIOMIX AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA, MASA SOCIETARIA SS LTDA, VILLA MIX FESTIVAL LTDA, TICMIX BRASIL LTDA EMBARGADO: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DESPACHO 1.
Ao CJU para manter o sigilo aposto sobre os IDs 223821422, 223821430, 223821434, 223821432, 223821436, 223821437, 223821438, 223821439, 223821440, 223821441 e 223821442, atentando-se para que fiquem visíveis a ambas as partes em observância ao Contraditório. 2.
Ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/12/2024 21:18
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 21:18
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 21:18
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 14:26
Deferido o pedido de AGROPECUARIA MORRO VERMELHO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-06 (EMBARGANTE).
-
28/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TICMIX BRASIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MASA SOCIETARIA SS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AUDIOMIX AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MORRO VERMELHO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MASA PARTICIPACOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:39
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
26/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746390-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO, MASA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA MORRO VERMELHO LTDA, AUDIOMIX AGENCIAMENTO ARTISTICO LTDA, MASA SOCIETARIA SS LTDA, VILLA MIX FESTIVAL LTDA, TICMIX BRASIL LTDA EMBARGADO: FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DECISÃO I - Emende-se a petição inicial para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, ora embargada, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente, ora embargada, tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) manifestação quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
II - No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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