TJDFT - 0706707-26.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
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28/12/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/12/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 18:50
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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19/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Homologada a Transação
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11/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/12/2023 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DAYANNA DINIZ DE MACENA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DAYANNA DINIZ DE MACENA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 19:31
Expedição de Termo.
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29/08/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706707-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: DAYANNA DINIZ DE MACENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 167133071 (R$ 2.891,64), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:45
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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