TJDFT - 0720337-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/08/2025 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720337-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pessoas com deficiência (11843) Requerente: ANA DOS ANJOS COUTINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 229924339.
Após, considerando que nada foi requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
17/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2025 13:34
Decorrido prazo de ANA DOS ANJOS COUTINHO - CPF: *92.***.*45-20 (AUTOR) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA DOS ANJOS COUTINHO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720337-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pessoas com deficiência (11843) Requerente: ANA DOS ANJOS COUTINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O patrono da autora requer novamente a sua desabilitação dos autos e para tanto anexou contrato de prestação de serviços advocatícios prevendo a prestação dos serviços até a sentença de 1º grau (ID 232428657).
No entanto, a juntada do documento não o exime da determinação legal imposta no artigo 112 do Código de Processo Civil, conforme já exposto na decisão de ID 231385863, sendo necessária a comprovação da comunicação da renúncia e ciência inequívoca da autora para que possa nomear sucessor.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:46
Indeferido o pedido de ANA DOS ANJOS COUTINHO - CPF: *92.***.*45-20 (AUTOR)
-
10/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:39
Indeferido o pedido de ANA DOS ANJOS COUTINHO - CPF: *92.***.*45-20 (AUTOR)
-
02/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2025 14:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 12/03/2025.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA DOS ANJOS COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 08:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 09:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:47
Outras decisões
-
08/01/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720337-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pessoas com deficiência (11843) Requerente: ANA DOS ANJOS COUTINHO Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A ação foi proposta em desfavor da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, porém, essa não possui personalidade jurídica própria.
Por se tratar de mera irregularidade, retifico o polo passivo para que passe a constar apenas o Distrito Federal.
Assim, retifique-se o cadastramento para constar o Distrito Federal ao invés da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para ser reincluída no certame como pessoa com deficiência ou para que seja designada nova data para avaliação biopsicossocial, assegurando-se sua participação nas demais etapas.
Para fundamentar o seu pedido, alega a autora que se inscreveu no concurso público para o cargo de auditor fiscal de atividades urbanas – transportes, dentre as vagas destinadas às pessoas com deficiência, mas perdeu o direito de concorrer às vagas reservadas por não ter comparecido à avaliação biopsicossocial.
Afirma que não teve conhecimento da convocação para a avaliação biopsicossocial, pois a divulgação ocorreu de forma irregular - apenas pelo site da banca examinadora.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nesse caso, verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
O edital do certame (ID 218127466), que é a norma a ser observada pelos candidatos, dispõe em seu item 7.16.1 que o candidato que se declarar com deficiência será convocado para a avaliação biopsicossocial, com previsão de realização no período de 3 de março a 7 de março de 2024, cuja convocação será feita por comunicado específico a ser divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico indicado no item 7.16.3.
O item 7.16.6, por sua vez, estabelece que o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência caso não compareça à avaliação biopsicossocial.
A própria autora reconhece não ter comparecido na data designada por não ter tomado conhecimento do ato de convocação.
Porém, é dever do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e/ou divulgados na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico ali descrito, conforme expresso no item 22.2 do edital.
Afirma a autora que o edital de convocação (ID 218127478) foi divulgado no endereço eletrônico da banca examinadora, previamente estabelecido no edital de abertura.
Portanto, não houve nenhuma ilegalidade na publicação do ato.
Assim, não restou demonstrada a plausibilidade no direito invocado, razão pela qual o pedido não merece acolhimento.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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