TJDFT - 0709676-89.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 18:34
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/09/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0709676-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:47
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709676-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar, em 15 dias, sobre os documentos juntados em réplica.
Em seguida, anote-se conclusão para julgamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0709676-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: Nome: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Maria Prestes Maia 500, 300, sala 5 A, Carandiru, SÃO PAULO - SP - CEP: 02047-901 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
11/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:15
Outras decisões
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08/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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