TJDFT - 0714232-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nos termos da sugestão do Ministério Público de ID 226985573, acolho o pedido de 211659368.
Autorizo a alienação do veículo pelo valor venal atribuído pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, qual seja, R$ 65.989,00 (sessenta e cinco mil e novecentos e oitenta e nove reais), conforme pauta anexa.
Confiro FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL a essa decisão para autorizar ADAIANA LOPES CORREA, Registro Geral - CPF nº *33.***.*10-21, alienar o veículo VW/POLO HL AD, placa PBK3E54, ano 2018/2019, a quem lhe convier, e promover a transferência do domínio ao comprador perante o DETRAN - Departamento de Trânsito competente por meio do Documento Único de Transferência – DUT ou outro equivalente.
Defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a inventariante promover a alienação e prestar contas do valor recebido, que deverá ser depositado integramente na conta judicial vinculada ao processo.
A inventariante também deverá demonstrar com documentos que o veículo foi transferido ao comprador e atualizar o cadastro fiscal perante a Secretaria de Fazenda para não gerar débitos tributários em nome do espólio.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 12:29
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:29
Deferido o pedido de ADAIANA LOPES CORREA - CPF: *33.***.*10-21 (INVENTARIANTE).
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19/08/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/08/2025 15:24
Juntada de Informações prestadas
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28/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/06/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/04/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RUAN LOPES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:26
Ordenada a entrega dos autos à parte
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27/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/02/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de alienação do veículo, aguarde a manifestação da Curadoria Especial.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/02/2025 11:07
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/02/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:20
Expedição de Termo.
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23/02/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Converto o procedimento para o rito do arrolamento comum previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor do acervo é inferior a 1.000 salários mínimos.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário do acervo deixado por ADEMILSON FREITAS DA SILVA, falecido no dia 04/06/2024, pelo rito do arrolamento sumário, e nomeio inventariante ADAIANA LOPES CORRÊA, que deverá prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
A inventariante deverá, nos 20 (vinte) dias subsequentes ao prazo para prestar o compromisso, apresentar as primeiras declarações com o esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa do(a) inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com o inventariado, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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15/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/10/2024 01:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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