TJDFT - 0705934-29.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SIVANILDO FERNANDES SIMPLICIO ALVES em 05/06/2025 23:59.
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17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 20:05
Recebidos os autos
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23/02/2025 20:04
Outras decisões
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18/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705934-29.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MIGUEL MARTIM DOS REIS REQUERIDO: SIVANILDO FERNANDES SIMPLICIO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré pagar o débito.
Certifico, ainda, que a parte ré também não apresentou embargos à ação monitória.
Assim, a prova escrita que aparelha a inicial constitui-se de pleno direito como titulo executivo judicial, nos termos do § 2º do art.702 do Código de Processo Civil - CPC.
Por essa razão, INTIMO a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito, apresentar petição de cumprimento de sentença em termos, nos ditames do artigo 523 do CPC e mediante recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º).
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SIVANILDO FERNANDES SIMPLICIO ALVES em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705934-29.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MIGUEL MARTIM DOS REIS REQUERIDO: SIVANILDO FERNANDES SIMPLICIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de procedimento monitório. 2.
O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao autor. 3.
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334 do CPC neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá, no seu devido tempo, o esforço também deste Juízo. 4.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. 5.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC. 6.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia. 7.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC). 8.
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 9.
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a. 10.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, SIEL e banco de dados do CEMAN. 11.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial. 12.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas. 13.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias. 14.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias. 15.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. 16.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. 17.
Intimem-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:19
Recebida a emenda à inicial
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30/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL MARTIM DOS REIS - CPF: *55.***.*21-49 (REQUERENTE).
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26/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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16/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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