TJDFT - 0707726-18.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:17
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:20
Outras decisões
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13/08/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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06/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de UBIRAIZA DA COSTA MACHADO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de UBIRAIZA DA COSTA MACHADO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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13/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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31/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:54
Decretada a revelia
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12/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UBIRAIZA DA COSTA MACHADO em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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13/12/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:28
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707726-18.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NARCIZO ANTONIO NERY REQUERIDO: UBIRAIZA DA COSTA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. 3.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. 4.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. 6.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 7.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 8.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC). 9.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 10.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 11.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 12.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 13.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:19
Outras decisões
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26/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/09/2024 13:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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