TJDFT - 0704058-44.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704058-44.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA SILVA ALBUQUERQUE, FRANCISCO EDSON TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o credor requereu a suspensão da CNH do executado e a consulta ao sistema INFOJUD.
Fundamenta o pedido no entendimento do STJ (HC nº 97.876 - SP, de 05.06.2018). É o breve relatório.
Decido. 2.
O art. 139, IV do CPC dispõe que "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". 3.
Nada obstante essa disposição legal autorize a adoção de medidas atípicas de coerção da parte devedora nas execuções por quantia certa, a sua incidência no caso concreto deverá se harmonizar com o art. 8º do mesmo diploma legal, o qual reza que "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". 4.
No caso em tela, todas as consultas aos sistemas à disposição deste Juízo foram realizadas, de modo que não foram encontrados bens penhoráveis. 5.
Não há,
por outro lado, indícios de que haja má fé do executado em ocultar patrimônio bastante para o pagamento da dívida.
Ademais, não vislumbro nenhuma utilidade para a satisfação da execução caso haja a suspensão da carteira de habilitação do devedor. 6.
Assim, em que pese o entendimento recente do C.STJ acerca do tema, entendo que a adoção da medida requerida extrapolaria a esfera patrimonial da parte devedora, e não traria nenhum resultado para a satisfação da obrigação. 7.
Ante o exposto, não há como se considerar que a medida pleiteada seja razoável ou proporcional à quitação do débito, pelo que indefiro o pedido. 8.
Noutro vértice, defiro a pesquisa ao sistema INFOJUD, somente em relação à primeira ré, tendo em vista que a execução se encontra suspensa em relação ao segundo réu, conforme a decisão de id. 241750125. 9.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:29
Outras decisões
-
07/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:43
Outras decisões
-
24/06/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
14/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:55
Outras decisões
-
07/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:54
Outras decisões
-
12/02/2025 16:41
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 14:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704058-44.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA SILVA ALBUQUERQUE, FRANCISCO EDSON TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segundo executado apresentou proposta de acordo.
Intimo a parte exequente para ciência/manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/12/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704058-44.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA SILVA ALBUQUERQUE, FRANCISCO EDSON TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o resultado parcial da pesquisa Sisbajud.
Faço vista ao segundo executado para impugnar a penhora, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se o credor para manifestar-se sobre a impugnação à penhora apresentada pela primeira devedora, em igual prazo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:54
Juntada de comunicação
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22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:58
Outras decisões
-
21/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704058-44.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA SILVA ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:22
Outras decisões
-
26/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
23/07/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:10
Outras decisões
-
28/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 18:07
Juntada de comunicações
-
25/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:09
Outras decisões
-
08/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:57
Outras decisões
-
29/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2024 18:38
Juntada de comunicações
-
10/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:06
Juntada de comunicações
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15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:56
Outras decisões
-
17/11/2023 13:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA ALBUQUERQUE em 09/03/2023 23:59.
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04/01/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:30
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/11/2021 16:53
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
10/11/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:39
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:39
Julgado procedente o pedido
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03/08/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:04
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/06/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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