TJDFT - 0706654-51.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0706654-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON VALDO PEREIRA CORREIA DECISÃO Identificado erro material na sentença de ID 181022279 no que tange à unificação das penas, deu-se vistas às partes para manifestação.
O Ministério Público pugnou pela correção do erro material, para que passe a constar a pena total de 1 ano, 11 meses e 8 dias de detenção, destacando que não há alteração de regime para cumprimento (ID 214735310).
A defesa quedou-se inerte (ID 215915354).
DECIDO.
Com razão o Ministério Público.
Onde se lê: "No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a PENA DEFINITIVA do sentenciado em 01 ano, 09 meses e 08 dias de detenção", leia-se: "No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a PENA DEFINITIVA do sentenciado em 01 ano, 11 meses e 08 dias de detenção".
No mais, mantenho a sentença nos termos como proferida.
Assim, intimem-se as partes para ciência, retifique-se a carta de guia e encaminhe-se novamente à VEP.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
29/10/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
21/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
19/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 09:11
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
25/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 19:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
-
14/09/2023 11:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/09/2023 10:43
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/09/2023 14:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/09/2023 14:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/09/2023 14:50
Homologada a Prisão em Flagrante
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13/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:42
Juntada de gravação de audiência
-
13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/09/2023 11:47
Juntada de laudo
-
12/09/2023 04:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/09/2023 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/09/2023 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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